Carga horária de trabalho
Carga Horária de Trabalho para Empregados Domésticos: Qual deve ser?

Índice
Como deve ser definida a carga horária de trabalho de empregados domésticos?
A carga horária de trabalho para empregados domésticos é regulamentada pela Lei Complementar n.º 150/2015. Confira!
Qual a carga horária de trabalho para empregados domésticos? Como ela deve ser definida?
Se você é um empregado doméstico, sabe que a sua jornada de trabalho é regulamentada pela Lei Complementar n.º 150/2015, que estabelece os direitos e deveres dessa categoria profissional.
Neste artigo, vamos explicar quais são as regras para a jornada de trabalho dos empregados domésticos.
Bem como os tipos de jornada, que podem ser contratados, e os direitos relacionados ao descanso e às horas extras.
Acompanhe!
O que é a carga horária de trabalho dos empregados domésticos?
A carga horária de trabalho dos empregados domésticos é o período em que eles exercem suas atividades profissionais, como:
- Cozinhar;
- Limpar;
- Cuidar de crianças;
- Entre outras.
Desse modo, a jornada de trabalho deve ser definida pelo empregador doméstico, o qual é a pessoa ou família que contrata o empregado doméstico.
Além disso, as informações devem ser constatadas no contrato de trabalho.
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Qual é a carga horária máxima dos empregados domésticos?
Em suma, a carga horária de trabalho máxima permitida para empregados domésticos é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Essa condição é prevista na Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 150/2015.
Sendo assim, o empregado doméstico não pode trabalhar mais do que o limite estipulado, salvo em casos excepcionais.
No entanto, é possível fazer até 2 horas extras por dia, desde que sejam pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora.
Quais são os tipos de jornada de trabalho dos empregados domésticos?
Os empregados domésticos podem ser contratados em diferentes tipos de jornada de trabalho, de acordo com a necessidade e o acordo entre as partes.
Jornada integral
Nesse tipo de jornada, o empregado doméstico trabalha até 8 horas por dia e 44 horas por semana.
Com isso, o empregado tem direito a um intervalo para descanso e refeição de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas por dia.
Já o salário do empregado doméstico, nessa jornada, deve estar em conformidade com o salário mínimo nacional, ou, se aplicável, com o piso regional estabelecido.
Jornada parcial
Em relação à jornada em que o empregado doméstico trabalha, há a de até 25 horas por semana, e não há possibilidade de fazer horas extras.
Nesse tipo de jornada, o salário do empregado doméstico deve ser proporcional à carga horária trabalhada.
Jornada 12×36
Por último, há a jornada em que o empregado doméstico trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas consecutivas.
Tal jornada só pode ser adotada mediante acordo escrito entre as partes, sendo respeitados os intervalos para descanso e refeição previstos na lei.
Tenha suporte especializado e evite problemas!
A carga horária de trabalho dos empregados domésticos é um assunto importante.
Desse modo, conhecer as regras e os direitos, relacionados à carga horária de trabalho, é essencial para garantir uma relação trabalhista justa e harmoniosa.
Se você tem dúvidas sobre esse tema, ou precisa de ajuda para cumprir com as suas obrigações trabalhistas, conte conosco, da Contabilize Assessoria.

