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    Como definir a jornada de trabalho para empregados domésticos

    Jornada De Trabalho Para Empregados Domésticos - Notícias e Artigos Contábeis em Salvador - BA - Como definir a jornada de trabalho para empregados domésticos

    Como definir a jornada de trabalho para empregados domésticos

    Confira nosso guia de como fazer a jornada de trabalho para empregados domésticos sem erros.

    Jornada de trabalho é o período em que o empregado fica à disposição do empregador, seja realizando suas atividades ou aguardando ordens.

    Neste artigo, vamos explicar quais são as regras para o controle de horário, o pagamento de horas extras, os intervalos para descanso e refeição, e as formas de redução de jornada.

    Além disso, vamos apresentar algumas dicas para definir a jornada de trabalho dos empregados domésticos de forma adequada, respeitando os direitos e deveres de ambas as partes.

     Acompanhe!

    O que é a jornada de trabalho para empregados domésticos?

    A jornada de trabalho é o período em que o empregado doméstico presta serviços ao empregador, incluindo os intervalos para descanso e alimentação.

    Ela é regulamentada pela Lei Complementar nº 150, de 2015, que estabelece os direitos e deveres dessa categoria profissional.

    A jornada de trabalho dos empregados domésticos é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo ser distribuída em até 6 dias da semana. 

    O empregado doméstico tem direito a um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

    Caso queira entender melhor como essa jornada funciona, veja estas postagens:

    Como fazer o controle de jornada de trabalho dos empregados domésticos?

    O empregador deve anotar a jornada de trabalho dos empregados domésticos em um livro de ponto, que deve conter a hora de entrada e de saída, bem como os intervalos para descanso e alimentação.

    Com isso, o livro de ponto deve ser assinado pelo empregado doméstico ao final de cada mês.

    O empregador também pode utilizar um sistema eletrônico de controle de jornada, desde que seja autorizado pelo empregado doméstico e que permita a sua fiscalização. 

    Além disso, o sistema eletrônico deve emitir um comprovante de cada marcação de ponto, que deve ser guardado pelo empregado doméstico.

    Horas extras

    As horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho. Os empregados domésticos têm direito a receber pelas horas extras com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. 

    As horas extras também devem ser anotadas no livro de ponto ou no sistema eletrônico de controle de jornada.

    O empregador pode compensar as horas extras com folgas ou redução da jornada em outro dia, desde que haja um acordo escrito entre as partes e que a compensação ocorra no mesmo mês em que as horas extras foram realizadas.

    Caso contrário, o empregador deve pagar as horas extras no prazo máximo de 30 dias após a sua realização.

    Como definir a jornada de trabalho dos empregados domésticos?

    A jornada de trabalho dos empregados domésticos pode ser definida por meio de um contrato de trabalho, que deve conter:

    • As condições de prestação de serviços.
    • O horário.
    • Os dias de trabalho.
    • Os intervalos.
    • As folgas.
    • As horas extras.
    • Entre outros aspectos.

    O contrato de trabalho deve ser assinado pelo empregador e pelo empregado doméstico e registrado no eSocial, que é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

    O contrato de trabalho pode ser alterado por mútuo consentimento das partes, desde que não prejudique os direitos do empregado doméstico.

    Deste modo, qualquer alteração deve ser comunicada ao eSocial e anotada no livro de ponto ou no sistema eletrônico de controle de jornada.

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