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eSocial doméstico: guia completo para cadastro e uso

Esocial Domestico Entenda Como Estar Em Dica Com Essa Obrigatoriedade Blog - Notícias e Artigos Contábeis em Salvador - BA - eSocial doméstico: guia completo para cadastro e uso

Com essas informações, cumprir com suas obrigações junto ao eSocial será muito mais prático!

O eSocial de domésticas foi desenvolvido para unificar os impostos e o envio de informações trabalhistas para o Governo Federal. Ou seja, é um sistema que visa facilitar sua vida.

Apesar de ser uma tecnologia que serve para facilitar sua vida, por conta das diversas informações e riqueza de detalhes, o eSocial pode te deixar perdido. Tendo isso em vista, elaboramos um guia para você não ficar perdido.

Como funciona o sistema eSocial?

Primeiramente, os empregadores precisam fazer o cadastro no site do eSocial. Para isso, é necessário incluir informações sobre o empregado, sobre o empregador e do contrato existente entre ambos, que inclui informações como a jornada de trabalho, salário, entre outras.

Fazendo isso, o empregador já consegue emitir a guia de recolhimento dos tributos todos os meses no sistema.

Sugestão de leitura:

Qual a diferença do eSocial para empresas e o eSocial para empregador doméstico?

Em suma, a utilização do programa para empresas é para quem possui CNPJ e o programa doméstico é utilizado para quem contrata pessoas físicas. Desse modo, todas as comunicações relativas à admissão, contribuições previdenciárias, rotina trabalhista e rescisão são enviadas através de um único sistema.

Como fazer o cadastro do eSocial doméstico?

Caso seja seu primeiro acesso ao sistema, é necessário cadastrar as informações do empregador e dos empregados domésticos.

Cadastro do empregador

Primeiramente, é necessário saber se você pode ou não usar um certificado digital emitido por instituições autorizadas. Para pessoas que não possuem o certificado, é necessário obter um código de acesso para fazer o login no sistema.

Ao clicar em “Primeiro acesso”, o empregador deve incluir informações como:

Basta informar a data de nascimento e o CPF para que o sistema mesmo verifique em sua base de dados se existe ou não declaração do IR.

Caso o empregador não tenha realizado a declaração nos últimos dois anos, este deve colocar as informações referentes ao seu título de eleitor.

Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o eSocial:

Cadastro do empregado

Após a realização da inscrição inicial, o empregador já pode cadastrar um trabalhador doméstico no eSocial utilizando alguns de seus dados. Nesse caso, é necessário ter em mãos:

Importante lembrar também que, se o trabalhador tiver dependentes, é necessário incluí-los no momento do cadastro.

Lançamento da folha de pagamento no eSocial Doméstico

Tendo em vista a importância desse sistema, é necessário consultá-lo mensalmente. Desse modo, é importante lançar as folhas de pagamento da maneira correta.

Para isso, é necessário:

Guia DAE

Essa guia também é um documento muito importante, tendo em vista que nela constam todos os tributos relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico.

No DAE doméstico, são pagos tributos. São eles:

O recolhimento da guia no eSocial Doméstico deve ser realizado no dia 7 de cada mês. No entanto, se o dia 7 for um fim de semana ou um feriado, o pagamento deve ser realizado no dia anterior.

Quais as principais ocorrências que o empregador precisará documentar no eSocial?

O empregador deve documentar no sistema ocorrências como:

O eSocial Doméstico é obrigatório para todos os empregadores?

O eSocial doméstico deve ser obrigatório para todas as pessoas físicas que decidem fazer a contratação de uma doméstica para trabalhar em sua residência. Ou seja, o empregador não tem somente a obrigação de pagar ao trabalhador, mas também deve ter de regularizar a sua situação, assinando a sua carteira de trabalho e o cadastrando no sistema de escrituração fiscal do governo.

A obrigatoriedade do cadastro neste sistema começou a partir de 2015, quando foi instituído pela Lei Complementar 150/2015, quando os pagamentos dos tributos e encargos previdenciários e trabalhistas foram unificados.

Por sua vez, essas contribuições devem ser recolhidas pelos empregadores domésticos através de uma guia única. No caso, a DAE que fora citada anteriormente no artigo.

Outra questão importante é o prazo para fazer a admissão do empregado no sistema. O prazo para registrar a carteira de trabalho e a devolução dela ao trabalhador é de até 5 dias úteis.

Via de regra admissão no sistema deve ser feita em até 24 horas antes do início das atividades do trabalhador.

Um detalhe muito importante a respeito do eSocial é que ele pode ser terceirizado. Isso porque a gestão do sistema e de suas obrigações pode ser bastante complexa e, desse modo, se faz necessário a contratação de uma contabilidade.

Além disso, o sistema se mostra bastante burocrático e necessita ser assistido mensalmente para gerir itens como recibos, folhas de pagamento, entre outras coisas. Por fim, mas não menos importante, pegando um gancho na terceirização do sistema, devemos ressaltar a importância de possuir um auxílio de qualidade para utilizá-lo.

Contabilize: apoio especializado para facilitar o seu dia a dia

Por essas e outras, é necessário contratar um escritório de contabilidade competente, que domine o sistema eSocial. Essa é a maneira certa de acertar em todos os procedimentos, evitando dores de cabeça.

Conte com os serviços realizados pela Contabilize. São anos de experiência, sempre trazendo os melhores resultados para os seus clientes.

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eSocial doméstico: guia completo para cadastro e uso
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Saiba como realizar o cadastro e uso do eSocial e esteja em dia junto ao Estado. Leia o artigo que preparamos e tenha acesso às informações!
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