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Recolhimento INSS: O guia completo

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Recolhimento INSS para empregados domésticos: Como funciona?

Descubra neste artigo todas as nuances do recolhimento INSS para os empregados domésticos

O recolhimento INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma obrigação tanto do empregador quanto do empregado doméstico. 

O INSS é um tributo que garante direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

Mas como funciona o recolhimento do INSS para empregados domésticos? Quem deve pagar? Qual o valor? Como fazer o pagamento? Essas são algumas das dúvidas que vamos esclarecer neste artigo.

Quem deve passar pelo recolhimento do INSS? 

Segundo a Lei Complementar nº 150, que regulamenta o trabalho doméstico, o empregado doméstico também deve contribuir com uma alíquota de 7,5% a 14%. Esse valor varia conforme a faixa salarial do colaborador.

Qual o valor de recolhimento INSS? 

Conforme dito, o valor do recolhimento INSS varia de acordo com o salário do empregado doméstico e a alíquota aplicada. A tabela abaixo mostra as alíquotas vigentes em 2023: 

Até R$ 1.320,00 – 7,5%

De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 – 9%

De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 – 12%

De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 – 14%

Sendo assim, se o empregado recebe R$ 1.320,00, seu desconto é de 7,5% e deve ser calculado da seguinte forma:

Como é feito o pagamento do INSS? 

Para o empregado doméstico, o recolhimento do INSS ocorre já na folha de pagamento. Contudo, para o empregador precisa pagar por meio do eSocial, um sistema online que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. 

Para isso, o empregador deve se cadastrar no eSocial e informar os dados do empregado doméstico, como nome, CPF, data de nascimento, data de admissão, salário, jornada de trabalho, etc.

O eSocial gera mensalmente a guia de recolhimento do FGTS e demais tributos (GRFGTS), que inclui o INSS, o FGTS e o IRRF. 

O empregador deve pagar a guia até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, a guia referente ao mês de janeiro deve ser paga até o dia 7 de fevereiro.

A guia pode ser paga pela internet, em caixas eletrônicos, em agências bancárias ou em casas lotéricas. Além disso, também é possível optar pelo débito automático, sem precisar emitir a guia.

Recolher o INSS é essencial para você e seu funcionário 

O recolhimento do INSS para empregados domésticos é uma obrigação legal que beneficia tanto o empregador quanto o empregado. O empregador evita multas e processos trabalhistas, e o empregado garante seus direitos previdenciários.

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