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    Veja agora se empregada doméstica pode ser MEI

    Descubra agora se empregada doméstica pode ser MEI

    Emprega Domestica Pode Ser Mei Descubra Agora Blog - Notícias e Artigos Contábeis em Salvador - BA - Veja agora se empregada doméstica pode ser MEI

    Entenda de uma vez por todas se a legislação permite que a empregada doméstica atue como MEI

    O MEI surgiu com a necessidade de formalizar trabalhadores que exerciam atividades na informalidade.

    Enquanto a Lei das empregadas domésticas buscou formalizar a categoria e reconhecer uma série de benefícios trabalhistas que antes estes profissionais não acessavam.

    A contratação de um empregado doméstico pode ser onerosa para alguns empregadores, levando-os a contratar as chamadas “diaristas”.

    Mas é possível contratar empregados domésticos utilizando MEI ao invés da CLT. Isso é o que este artigo objetiva responder.

    Não deixe de conferir todas as informações até o final.

    O que é MEI?

    MEI é o registro de trabalhadores que trabalham por conta própria e desejam se formalizar em busca de benefícios.

    A carga tributária é bem acessível e garante a inscrição previdenciária do empreendedor. 

    O microempreendedor, como pessoa jurídica, é isento de Imposto de Renda, PIS, Cofins e outros tributos.

    Basta pagar um valor único mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

    O valor deste documento se refere à contribuição previdenciária  que equivale a 5% do salário mínimo vigente. 

    Além disso, inclui o ICMS ou ISS, dependendo da atividade exercida. Em relação ao ICMS, recolhe o valor de R$1,00, já ao ISS é de R$5,00.

    Dessa forma, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como licença maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

    Nem todas as atividades podem se cadastrar como MEI.  Por isso, o empreendedor deve consultar a lista existente na legislação.

    Ao obter o CNPJ, o MEI aproveita as vantagens de ser uma empresa, que vão desde o aumento da credibilidade até a possibilidade de conseguir crédito com mais facilidade. 

    Para ser enquadrado nesta categoria, o empreendedor não pode ultrapassar o limite de faturamento anual que é de R$81.0000,00.

    Quais os direitos trabalhistas de um empregado doméstico?

    A definição de empregado doméstico vai além da figura da profissional que trabalha limpando ou cozinhando numa residência.

    Outras funções são consideradas empregado doméstico, o caso de motorista ou jardineiro.

    A legislação considera todos os profissionais que trabalham no ambiente residencial e onde não haja o objetivo do lucro.

    Por exemplo, um empregador contrata um profissional para ajudar nos serviços domésticos. Logo, este é um empregado doméstico.

    Contudo, se contrata para ajudar na produção de bolos que são vendidos, logo não é empregado doméstico. E sim um celetista comum.

    • Registro em carteira;
    • Salário mínimo ou piso estadual;
    • Jornada de trabalho;
    • Horas extras;
    • 13° salário;
    • Férias;
    • Adicional noturno;
    • Repouso semanal remunerado;
    • Vale-transporte;
    • Salário-família;
    • FGTS e multa em caso de demissão sem a justa causa;
    • Aviso prévio:
    • Seguro-desemprego;
    • Licença-maternidade e paternidade;
    • Seguro contra acidente de trabalho.

    Qual a diferença entre empregado e trabalhador?

    De maneira geral, esses termos são usados como sinônimos. Porém, juridicamente eles não são.

    O empregado cumpre suas funções sendo subordinado, ou seja, responde a uma chefia superior. 

    Além disso, as suas tarefas são constantes e recebe o salário por elas. E somente ele é quem deve cumprí-las

    Diferente do trabalhador que é independente e possui autonomia no desempenho das tarefas.

    As tarefas acontecem eventualmente e o trabalhador não recebe salário, apenas o pagamento pela prestação dos serviços.

    O empregado é protegido pela CLT e deve ser contratado segundo as relações trabalhistas.

    Como contratar um trabalhador doméstico como MEI?

    Para contratar o trabalhador doméstico como MEI é necessário elaborar um contrato de prestação de serviços.

    Este documento deve conter informações importantes, como o início dos serviços, os valores, a forma que o trabalho será realizado e a periodicidade.

    Além disso, deve constar que não há vínculo empregatício entre as partes.

    A função a ser exercida deve constar em contrato. Por exemplo, cozinheiro, babá ou motorista.

    Importante destacar que acima de dois dias semanais é um risco de caracterizar o vínculo.

    Justamente por não haver qualquer vínculo, o contratado pode enviar qualquer pessoa para trabalhar em seu lugar, caso não haja disponibilidade em sua agenda.

    Uma das características da autonomia é gerenciar sua própria agenda e horários. 

    Apesar da autonomia, é  óbvio que o profissional deve cumprir os afazeres para os quais foi contratado.

    MEI: por que muitos problemas são resolvidos apenas na justiça?

    Muitos contratantes adquirem problemas judiciais futuros porque acreditam que basta dizer que contrataram um profissional autônomo e está tudo bem.

    Todavia, o direito vai além das palavras, ele analisa também os fatos. 

    Ainda que haja um contrato assinado de prestação de serviços, se houver comprovação de vínculo, o contratante pode ser punido e deverá pagar todas as verbas trabalhistas referente a todo o tempo de trabalho.

    Portanto, sempre que o empregador precisar de um funcionário diariamente, ele deve contratar por meio da CLT.

    Da mesma forma, o empregado ou trabalhador deve conhecer seus direitos e obrigações para não ser enganado e não ter seus direitos negados.

    Há muitos casos de profissionais contratados como MEI, mas que são tratados pelo contratante como empregados.

    E assim trabalham diariamente, inclusive com horário exigido por estes e sem a autonomia que o MEI lhe garante.

    Por isso, é importante ter todo o conhecimento. Caso contrário, terá que solicitar esses direitos por via judicial, o que costuma demorar anos para uma solução.

    Conte com o auxílio da Contabilize!

    O empregador que não possui a necessidade de um funcionário presente todos os dias pode contratar um MEI.

    É essencial que o contratante tenha noção da diferença entre o empregado doméstico, o qual existe o vínculo empregatício, e o MEI que é um profissional autônomo.

    Em suma, não é possível contratar uma empregada doméstica como MEI. Somente a diarista pode ser contratada desta maneira. Ou seja, esse prestador não poderá exercer as funções todos os dias, mas apenas duas vezes por semana.

    Dessa maneira, antes de realizar a contratação de qualquer profissional, o contratante deve procurar um especialista para orientá-lo.

    Da mesma forma, o prestador de serviços deve entender bem quais os prós e contras de ser um empregado doméstico ou um profissional registrado como empreendedor individual.

    Nesse caso, o suporte de um contador fará a diferença para que o profissional não caia em nenhuma armadilha.

    Conte com a ajuda da Contabilize e entenda detalhadamente como funciona cada tipo, e qual delas é mais compatível com a sua necessidade.

    Afinal, somos especialistas em departamento pessoa, assessoria tributária, assessoria contábil e legalização.

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    Descubra agora se empregada doméstica pode ser MEI. Para saber mais do assunto, leia o artigo que preparamos até o final!
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